São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 50462, de 5 de janeiro de 2006
Nº 50462/2006
GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Considerando os ordenamentos estabelecidos na Constituição do Estado; as disposições da legislação orçamentária e financeira vigente; as normas gerais contidas na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964; as diretrizes fixadas na Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, e na Lei nº 11.971, de 3 de agosto de 2005;
Considerando o não encaminhamento ao Poder Executivo do autógrafo da lei orçamentária, que orça a Receita e fixa a Despesa do Estado para o exercício de 2006; e
Considerando, ainda, o que faculta o artigo 39 da Lei nº 11.971, de 3 de agosto de 2005, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2006,
Decreta:
Palácio dos Bandeirantes, 5 de janeiro de 2006
GERALDO ALCKMIN
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.