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Decreto Estadual de São Paulo nº 50457, de 29 de dezembro de 2005

Nº 50457/2005

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Casa Civil

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto no Artigo 7º da Lei 11.816 de 30 de dezembro de 2004,

Decreta:

Art. 1.
- Fica aberto um crédito de R$ 333.478,00 (Trezentos e trinta e três mil, quatrocentos e setenta e oito reais), suplementar ao orçamento da Secretaria de Turismo, observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme a Tabela 1, anexa.
Art. 2.
- O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso III, do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, de conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3, anexa.
Art. 3.
- Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 6°, do Decreto n° 49.337, de 13 de janeiro de 2005, de conformidade com a Tabela 2, anexa.

Artigo 4º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 29 de dezembro de 2005

GERALDO ALCKMIN

Eduardo Guardia

Secretário da Fazenda

Martus Tavares

Secretário de Economia e Planejamento

Fábio Augusto Martins Lepique

Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 29 de dezembro de 2005.

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