São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 50457, de 29 de dezembro de 2005
Nº 50457/2005
Casa Civil
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto no Artigo 7º da Lei 11.816 de 30 de dezembro de 2004,
Decreta:
Artigo 4º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de dezembro de 2005
GERALDO ALCKMIN
Eduardo Guardia
Secretário da Fazenda
Martus Tavares
Secretário de Economia e Planejamento
Fábio Augusto Martins Lepique
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 29 de dezembro de 2005.