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Decreto Estadual de São Paulo nº 50440, de 28 de dezembro de 2005

Nº 50440/2005

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Casa Civil

GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto no artigo 7º da Lei 11.816 de 30 de dezembro de 2004,

Decreta:

Art. 1.
- Fica aberto um crédito de R$ 219.588,00 (Duzentos e dezenove mil, quinhentos e oitenta e oito reais) , suplementar ao orçamento da Fundação do Desenvolvimento Administrativo -FUNDAP, observando -se as classificações Institucional, Econômica e Funcional -Programática, conforme a Tabela 1, anexa.

Art. 2.
- O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso III, do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, de conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3, anexa.

Art. 3.
- Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 6°, do Decreto n° 49.337, de 13 de janeiro de 2005, de conformidade com a Tabela 2, anexa.

Art. 4.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 28 de dezembro de 2005

GERALDO ALCKMIN

Eduardo Guardia

Secretário da Fazenda

Martus Tavares

Secretário de Economia e Planejamento

Fábio Augusto Martins Lepique

Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 28 de dezembro de 2005.

(Tabelas Publicadas)

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