São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 50437, de 28 de dezembro de 2005
Nº 50437/2005
GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 67, §§ 1º e 3º e no Ajuste SINIEF 7/5, de 5 de outubro de 2005,
Decreta:
"
"XXII - Nota Fiscal Eletrônica - NF-e (Ajuste SINIEF 7/05)."
"XXIII - Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica - DANFE (Ajuste SINIEF 7/05)". (NR);
"
"
Palácio dos Bandeirantes, 28 de dezembro de 2005
GERALDO ALCKMIN
OFÍCIO GS-CAT Nº 586 -2005
Senhor Governador,
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência a inclusa minuta de decreto que introduz alterações no Regulamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000.
As modificações introduzidas decorrem, principalmente, da necessidade de adequar o Regulamento do ICMS às disposições do Ajuste SINIEF 7/05, celebrado no dia 30 de setembro de 2005 e ratificado pelo Decreto 50.110, de 14 de outubro de 2005. A implementação do referido ajuste altera o § 3º do artigo 124 e acrescenta os artigos 131 -A e 131 -B no Regulamento do ICMS, de modo a instituir a Nota Fiscal Eletrônica e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica.
A medida, ora apresentada, visa melhorar e aprimorar o trabalho da fiscalização, bem como facilitar o cumprimento das obrigações acessórias pelos contribuintes e, especialmente, a redução dos custos pertinentes ao cumprimento dessas obrigações.
Com essas justificativas e propondo a edição de decreto conforme a minuta, aproveito o ensejo para reiterar -lhe meus protestos de estima e alta consideração.
Eduardo Refinetti Guardia