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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 50401, de 20 de setembro de 1968

Nº 50401/1968

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Casa Civil

DECRETO N. 50.401, DE 20 DE SETEMBRO DE 1968

Dispõe sôbre a aplicação de R.D.I.D.P. a função docente que especifica e dá outras providências

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e de acôrdo com o parecer favorável da C.P.R.T.I.

Decreta:

Artigo 1.º - O regime de Dedicação Integral à Docência e à Pesquisa (R.D.I D.P.) a que se refere a Lei n. 8.474, de 4 de dezembro de 1964 passam a apilcar-se às seguintes funções docentes da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Presidente Prudente:

Regente junto à Cadeira de História e Filosofia da Educação. exercida pelo Sr. Augusto Litholdo (Processo CEE. n. 1117-67 - Parecer CPRTI. n. 174-68)

Regente junto à Cadeira de Geografia Física, exercida pelo Sr. Alvanir de Figueiredo. (Processo CEE. n. 516-68 - Parecer CPRTI. n. 172-68).

Art. 2.
- Os servidores mencionados no artigo anterior ingressam no R.D.I.D.P a título precário e em estágio de experimentação.
Art. 3.
- As despesas decorrentes com a execução dêste decreto correrão pelas verbas próprias do orçamento vigente.
Art. 4.
- Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio dos Bandeirantes, 20 de setembro de 1968.

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ

Antônio Barros de Ulhôa Cintra - Secretário da Educação

Publicado na Casa Civil, aos 20 de setembro de 1968.

Maria Angelica Galiazzi - Responsável pelo S. N. A

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