São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 50379, de 19 de setembro de 1968
Nº 50379/1968
DECRETO N. 50.379, DE 19 DE SETEMBRO DE 1968
Dispõe sôbre o pagamento de «pro-labore» pelo exercício de funções que especifica
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 28, da Lei n. 10.168, de 10 de julho de 1968,
Decreta:
Artigo 1.º - Para cumprimento do disposto no artigo 28 da Lei n, 10.168, de 10 de julho de 1968, as funções de Direção e Chefia da Divisção Psiquiátrica Juquerí, criadas pelo decreto n. 49.167, de 29 de dezembro de 1967, ficam enquadradas na seguinte conformidade:
1) Na referência XI:
Diretores Técnicos (Divisão Nivel II) do Hospital Central e do Hospital de Clínicas Especializadas;
2) Na referência IX:
Diretores Técnicos (Serviço Nivel II) do Serviço de Clínicas Psiquidtricas Femininas, Serviço Psiquidtrico Infantil e do Serviço de Clínicas Psiquiátricas Masculinas, todos do Hospital Central; do Serviço de Colônias Psiquiátricas Masculinas, e do Serviço de Colônias Psiquiátricas Femininas, ambos do Hospital Colônias de Reabilitação; do Serviço de Clínicas, do Hospital de Clínicas Especializadas e do Serviço de Laboratório e Estudos do Cérebro.
3) Na referência VIII:
Diretor (Divisão Nivel II) do Serviço de Administração;
4) Na referência VII:
Diretor da Escola de Auxiliares de Enfermagem; Médicos-Chefes das 1.ª, 2.ª, 3.º, 4.ª e 6.ª Clínicas Psiquiátricas Masculinas das 1.ª, 2.ª, 3.ª e 4.ª Clínicas Psiquiátricas Femininas, da Clínica Psiquiátrica Infantil Feminma, tôdas do Hospital Central; das 1.ª, 2.ª e 5.ª Colônias Psiquiátricas Masculinas, do Hospital Colônias de Reabilitação; das 1.ª, 2.ª, 3.ª e 4.ª Clínicas Psiquiátricas do Manicômio Judiciário; da Secção Técnica Auxiliar e da Secção de Neuro-Cirurgia do Hospital de Clínicas Especializadas;
5) Na referência VI:
Médicos Encarregados do Setor de Terapia Ocupacional Masculina e Setor de Terapia Ocupacional Feminina, do Hospital Central; do Setor de Clínica Médica do Manicômio Judiciário; Dentista Encarregado do Setor de Odontologia do Hospital de Clínicas Especializadas;
6) Na referência II:
Administradores do Hospital Central, do Hospital Colônias de Reabilitação e do Hospital de Clínicas Especializadas; Chefes da Secção de Administração do Serviço de Industrias e Obras de Conservação; e da Secção de Pessoal da Secção de Processamento da Despesa, da Secção de Comunicações e Arquivo e Almoxarife-Chefe da Secção de Material, tôdas do Serviço de Administração;
7) Na referência "50":
Datiloscopista Encarregado do Setor de Identificação da Seção Técnico-Auxiliar do Hospital Central; Encarregados do Setor de Expediente e Pessoal da Secção de Adiministração do Hospital Central, dos 9 setores de Administração de Seção de Administração do Hospital Colônias de Reabilitação; do Setor de Expeiente e Pessoal da Secção de Administração do Hospital Colônias de Reabilitação; do Setor de Expediente e Pessoal, da Seção de Administração do Manicômio Judiciário; do Setor de Comunicações do Serviço de Perícias do Manicômio Judiciário; do Setor de Expediente e Pessoal, da Seção de Administração do Hospital de Clínicas Especializadas; do Setor de Documentação e Expediente do Serviço de Laboratório e Estudos do Cérebro; Desenhista-Encarregado do Setor de Desenho e Encarregados dos Setores de Expediente e Pessoal e de Contrôle da Produção do Serviço Gráfico; Encarregado do Setor de Grafica da Seção de Indústrias e Obras de Conservação do Serviço de Indústrias e Obras de Conservação; Encarregado do Setor de Panificação e Pastifício do Serviço de Indústrias e Obras de Conservação; Encarregado do Setor de Águas e Esgotos; Elétricista-Encarregado do Setor de Eletricidade; Mecânico-Encarregado do Setor de Mecânica e Funilaria, todos da Seção de Indústrias do Serviço de Indústrias e Obras de Conservação; Encarregados dos Setores de Assentamentos; de Contrôle de Frequência, de Licenças, de Fichas Financeiras, de Expediente e Arquivo, da Seção de Pessoal, do Serviço de Administração; Almoxarifes-Encarregados dos Setores de Compras, de Contrôle e Registro e de Armazenamento e Distribuição, da Seção de Material, do Serviço de Administração; Encarregados dos Setores de Comunicações, e de Protocolo, da Seção de Comunicações e Arquivo, do Serviço de Administração; Encarregados dos Setores de Lavanderia e Rouparia, de Portaria e Vigilância, de Manutenção e de Cadastro Patrimonial da Seção de Serviço Gerais do Serviço de Administração.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Banddrantes, 19 de setembro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Onadyr Marcondes, Secretário de Economia e Planejamento
respondendo pelo expediente da Secretaria da Fazenda
Walter Sidney Pereira Leser - Secretário da Saúde Pública
Publicado na Casa Civil, aos 19 de setembro de 1968.
Maria Angelica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.
Exposição de Motivos Gera n. 38-E
Senhor Governador,
Tenho a honra de submeter à aprovação de Vossa Excelência projeto de decreto dispondo sôbre a concessão de "pro-labore" aos servidores designados para as funções de chefia e direção da Divisão Psiquiátrica Juqueri, organizada pelo Decreto n. 49.167, de 29 de dezembro de 1967, em decorrência do desenvolvimento dos trabalhos de reforma administrativa concernentes ao projeto n. 2-67.
2. O artigo 28 da Lei n. 10.168, de 10 de julho de 1968, autoriza o Poder Executivo a retribuir por decreto, essa forma de implantação dos projetos de reforma administrativa, através da coneessão de "pro-labore" aos servidores.
Nesta oportunidade, reitero a Vossa Excelência os protestos de alta estima e distirta consideração.
São Paulo, 9 de setembro de 1968.
Luís Arrôbas Martins - Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa.
Ao Excelentíssimo Senhor Doutor Roberto Costa de Abreu Sodré
DD. Governador do Estado de São Paulo