São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 50369, de 13 de setembro de 1968
Nº 50369/1968
DECRETO N. 50.369, DE 13 DE SETEMBRO DE 1968
Dá nova redação ao Decreto n.° 50.199,de 14 de agôsto de 1968 que autoriza a Secretaria da Justiça a firmar convênios com os Municípios, para a discriminação de terras públicas e legitimação de posses
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e,
Considerando que os municípios, de um modo geral, não contam com pessoal qualificado para os trabalhos de engenharia e jurídicos, necessários à discriminação de terras públicas e legitimação de posses;
Considerando que a Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, da Procuradoria Geral do Estado, da Secretaria da Justiça, tem estrutura para realizar, para o Estado, aquêles serviços;
Considerando que essa estrutura pode ser adaptada e atualizada, de modo a beneficiar, também, os municípios;
Considerando que a colaboração que o Estado se propõe a dar aos municípios, no setor de discriminação de terras públicas e legitimação de posses, atende à política do atual govêrno de propiciar condições para a fixação do homem à terra, regularizando o domínio da gleba que ocupa e cultiva;
Decreta:
Artigo 9.° - Os estudos de reforma administrativa da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, destinados a ampliá-la e adequá-la aos fins dêste decreto, serão feitos atendendo ao disposto no Decreto n.° 48.040, de 1 de junho de 1967, que aprovou o Plano de Trabalho para a Reforma Administrativa e obedecidas as normas relativas a execução de projetos, fixadas através do Decreto n. 48.132, de 20 de junho de 1967.
Artigo 10 - A realização de novos convênios, além dos referidos no artigo 8.°, dependerá da efetivação das medidas que forem sugeridas no desenvolvimento dos trabalhos previstos no artigo anterior.
Artigo 11 - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 12 - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de setembro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luís Arrôbas Martins, Secretárioda Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
Luiz Francisco da Silva Carvalho, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 13 de setembro de 1968.
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.