São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 50199, de 14 de agosto de 1968
Nº 50199/1968
DECRETO N. 50.199, DE 14 DE AGÔSTO DE 1968
Autoriza a Secretaria da Justiça a firmar convênios com os Municípios, para a discriminação de terras públicas e legitimação de posses
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e,
Considerando que os municípios, de um modo geral, não contam com pessoal qualificado para os trabalhos de engenharia e jurídicos, necessários à discriminação de terras públicas e legitimação de posses;
Considerando que a Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, da Procuradoria Geral do Estado, da Secretaria da Justiça, tem estrutura para realizar, para o Estado, aquêles serviços;
Considerando que essa estrutura pode ser adaptada e atualizada, de modo a beneficiar, também, os municípios;
Considerando que, para êsse fim, cabe ao Grupo Executivo da Reforma Administrativa (GERA) proceder aos estudos necessários e sugerir providências;
Considerando que a colaboração que o Estado se propõe a dar aos municípios, no setor de discriminação de terras públicas e legitimação de posses atende à politica do atual govêrno de propiciar condições para a fixação do homem à terra, regularizando o domínio da gleba que ocupa e cultiva;
Decreta:
Artigo 12. - Revogam-se as disposições em cotrário.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de agôsto de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luiz Francisco da Silva Carvalho, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 14 de agôzto de 1968.
Maria Angélica Galiazi, Responsável pelo S.N.A.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.