São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 50357, de 12 de setembro de 1968
Nº 50357/1968
Casa Civil
DECRETO N. 50.357, DE 12 DE SETEMBRO DE 1968
Revoga o Decreto n. 47.758, de 15 de fevereiro de 1967 e restabelece o artigo 42 das «Instruções Complementares» as normas e diretrizes baixadas com o
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTA DO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e considerando:
Ique cabe ao Estado evitar concorrência ruinosa entre empresas de transportes coletivos intermunicipais - sob contrôle estadual - e municipal harmonizando seus interesses;
IIque os objetivos do Decreto n. 47.758, de 15 de fevereiro de 1967, foram superados, pois, os pontos iniciais da maioria das linhas intermunicipais voltaram, praticamente, a situação anterior à data em que foi baixada a Portaria DET 1 n. 1, de 10 de fevereiro de 1967,
Decreta:
Artigo 2.° - O artigo 42, das «Instruções» referidas no artigo anterior, fica restabelecido com a seguinte redação:
"
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de setembro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Firmino Rocha de Freitas, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 12 de setembro de 1968.
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.