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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 47758, de 15 de fevereiro de 1967

Nº 47758/1967

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DECRETO N. 47.758, DE 15 DE FEVEREIRO DE 1967

Regova o artigo 42 das Instruções Complementares às Normas e Diretrizes, baixadas com o Decreto n. 36.760

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Fica revogado o artigo 42 das Instruções Complementares às Normas e Diretrizes baixadas com o Decreto n. 36.760, de 17 de junho de 1960.
Art. 2.
- O dispositivo constante do parágrafo 2.°, do artigo 13.°, das Normas e Diretrizes baixadas com o Decreto n. 36.760, de 17 de junho de 1960 não se aplica as linhas de características suburbanas, cujo ponto inicial ou final seja Capital do Estado.

Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Bandeirantes, 15 de fevereiro de 1967.

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ

Firmino Rocha de Freitas

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 15 de fevereiro de 1967.

Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto

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