São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 47758, de 15 de fevereiro de 1967
Nº 47758/1967
DECRETO N. 47.758, DE 15 DE FEVEREIRO DE 1967
Regova o artigo 42 das Instruções Complementares às Normas e Diretrizes, baixadas com o Decreto n. 36.760
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de fevereiro de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Firmino Rocha de Freitas
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 15 de fevereiro de 1967.
Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.