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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 50348, de 13 de dezembro de 2005

Nº 50348/2005

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GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto no Artigo 7º da Lei 11.816 de 30 de dezembro de 2004,

Decreta:

Art. 1.
- Fica aberto um crédito de R$ 626.987.863,00 (Seiscentos e vinte e seis milhões, novecentos e oitenta e sete mil, oitocentos e sessenta e três reais), suplementar ao orçamento em Diversos Órgãos da Administração Pública, observando -se as classificações Institucional, Econômica e Funcional -Programática, conforme a Tabela 1, anexa.

Art. 2.
- O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que aludem os incisos II e III, do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, de conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3, anexa.

Art. 3.
- Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 6º, do Decreto nº 49.337, de 13 de janeiro de 2005, de conformidade com a Tabela 2, anexa.

Art. 4.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 31 de outubro de 2005.

Palácio dos Bandeirantes, 13 de dezembro de 2005

GERALDO ALCKMIN

(Tabelas Publicadas)

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