São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 50346, de 13 de dezembro de 2005
Nº 50346/2005
Casa Civil
GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto no artigo 7º da Lei 11.816 de 30 de dezembro de 2004,
DECRETA:
Art. 1.
- Fica aberto um crédito de R$ 4.715.776,00 (Quatro milhões, setecentos e quinze mil, setecentos e setenta e seis reais), suplementar ao orçamento da Casa Civil, observando -se as classificações Institucional, Econômica e Funcional -Programática, conforme a Tabela 1, anexa.
Art. 2.
- O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso III, do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, de conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3, anexa.
Art. 3.
- Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 6º, do Decreto nº 49.337, de 13 de janeiro de 2005, de conformidade com a Tabela 2, anexa.
Art. 4.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de dezembro de 2005
GERALDO ALCKMIN
(Tabelas Publicadas)