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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 50321, de 7 de dezembro de 2005

Nº 50321/2005

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GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto no Artigo 7º da Lei 11.816 de 30 de dezembro de 2004 e nos artigos 10 e 11 da Lei nº 10.853, de 16 de julho de 2001, que autoriza o Instituto de Previdência do Estado de São Paulo - IPESP, a alienar à Fazenda do Estado, ações do capital social da Companhia de Seguros do Estado de São Paulo - COSESP,

Decreta:

Art. 1.
- Fica aberto um crédito especial no valor de R$ 173.000.000,00 (Cento e setenta e três milhões de reais), ao orçamento da Secretaria da Fazenda, observando -se as classificações Institucional, Econômica e Funcional -Programática, conforme a Tabela 1, anexa.

Art. 2.
- O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso II, do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, de conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3, anexa.

Art. 3.
- Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 6º, do Decreto nº 49.337, de 13 de janeiro de 2005, de conformidade com a Tabela 2, anexa.

Art. 4.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 18 de novembro de 2005.

Palácio dos Bandeirantes, 7 de dezembro de 2005

GERALDO ALCKMIN

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