São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 50321, de 7 de dezembro de 2005
Nº 50321/2005
GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto no Artigo 7º da Lei 11.816 de 30 de dezembro de 2004 e nos artigos 10 e 11 da Lei nº 10.853, de 16 de julho de 2001, que autoriza o Instituto de Previdência do Estado de São Paulo - IPESP, a alienar à Fazenda do Estado, ações do capital social da Companhia de Seguros do Estado de São Paulo - COSESP,
Decreta:
Palácio dos Bandeirantes, 7 de dezembro de 2005
GERALDO ALCKMIN
(Tabelas Publicadas)