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Decreto Estadual de São Paulo nº 50311, de 3 de setembro de 1968

Nº 50311/1968

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Casa Civil

DECRETO N. 50.311, DE 3 DE SETEMBRO DE 1968

Dispõe sôbre a admissão de pessoal a título precário, em caráter excepcional, na Secretaria de Economia e Planejamento

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e

Considerando que no Quadro de Pessoal da Secretaria de Economia e Planejamento não foram previstos cargos para pessoal auxiliar;

Considerando que o Grupo Central de Planejamento. o Grupo Executivo da Grande São Paulo e o Grupo Executivo de Cooperação Inter-Regional, órgãos criados pelos Decretos n.s 47 897 de 13-4-67, 47.863 de 29-3-67 e 47.924 de 20-4-67, não possuem quadro de pessoal;

Considerando que, à medida em que os trabalhos da Pasta se desenvoivem, surge a necessioade da execução de serviços especializados e de mão de obra especificada para determinados setores;

Decreta:

Artigo 1.° - Fica autorizada, em caráter em excepcional. na Secretaria de Economia e Planejamento, independentemente da observância do disposto no inciso I, do artigo 1.°, do Decreto n. 49 532, de 26 de abril de 1968 e nos artigos 1.° e 2.º do Decreto n. 50.254, de 27 de agôsto de 1968, a admissão de pessoal a título precário, dentro dos limites e para as funções seguintes:

a) 4 serviçais

b) 3 controladores de dados

c) 3 motoristas

d) 2 auxiliares de pesquisa .

Art. 2.
- A admissão de controladores de dados recairá, de preferência em portadores de certificado de Curso sôbre "Fichas de Controle"
Art. 3.
- As admissões deque cuida o presente decreto serão efetuadas a título precário, sujeitas ao regime previsto no Decreto n. 49.532, de 26 de abril de 1968.
Art. 4.
- Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação

Artigo 5.° - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio dos Bandeirantes, 3 de setembro de 1968.

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ

Onadyr Marcondes - Secretétario de Economia e Planejamento

Pubilcado na Casa Civil, aos 3 de setembro de 1968.

Maria Angelica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.

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