São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 50253, de 27 de agosto de 1968
Nº 50253/1968
Casa Civil
DECRETO N. 50.253, DE 27 DE AGÔSTO DE 1968
Dispõe sôbre a aplicação da Lei n. 10.084, de 25 de abril de 1968, à Imprensa Oficial do Estado de São Paulo.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 15.
§ 1.º, da Lei n. 10.084, de 25 de abril de 1968,
Decreta:
Artigo 3.º - Fica majorado o salário-família, na seguinte conformidade:
I - a de NCr$ 10,00 (dez cruzeiros novos) passa para NCr$ 12,00 (doze cruzeiros novos);
II - o de NCr$ 6,00 (seis cruzeiros novos) passa para NCr$ 7,20 (sete cruzeiros novos e vinte centavos).
Artigo 4.º - O servidor casado que perceba vencimento, remuneração ou salário, até a importância correspondente a referência "40", fará jus ao salárioespôsa de NCr$ 8,40 (oito cruzeiros novos e quarenta centavos), desde que a mulher não exerça quaiquer atividade remunerada.
Artigo 5.º - Nenhum servidor poderá perceber mensalmente a importância superior a 3 (três) vêzes o valor ad referência "73".
Artigo 9.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de agôsto de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luz Francisco da Silva Carvalho, Secretário da Justiça
Luis Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 27 de agôsto de 1968.
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.