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Decreto Estadual de São Paulo nº 47874, de 31 de março de 1967

Nº 47874/1967

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Art. 1.
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DECRETO N. 47.874, DE 31 DE MARÇO DE 1967

Dispõe sôbre a aplicação da Lei n.° 9.670, de 24 de janeiro de 1967, à Imprensa Oficiai do Estado.

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e, nos têrmos do artigo 8.°,

§ 1.°, da Lei n.º 9.670, de 24 de janeiro de 1967,

Decreta :

Art. 1.
- Passam a ser os seguintes os valores das escalas de referências de vencimentos, salários e de funções, gratificadas, dos servidores da Imprensa Oficial do Estado:

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

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