São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 47874, de 31 de março de 1967
Nº 47874/1967
DECRETO N. 47.874, DE 31 DE MARÇO DE 1967
Dispõe sôbre a aplicação da Lei n.° 9.670, de 24 de janeiro de 1967, à Imprensa Oficiai do Estado.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e, nos têrmos do artigo 8.°,
§ 1.°, da Lei n.º 9.670, de 24 de janeiro de 1967,
Decreta :
Art. 1.
- Passam a ser os seguintes os valores das escalas de referências de vencimentos, salários e de funções, gratificadas, dos servidores da Imprensa Oficial do Estado:
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.