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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 50233, de 21 de agosto de 1968

Nº 50233/1968

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3 Art. 2.
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Casa Civil

DECRETO N. 50.233, DE 21 DE AGÔSTO DE 1968

Acrescenta parágrafo ao artigo 8.º do Decreto n. 47.672, de 27 de janeiro de 1967

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas atribuições legais

Decreta:

Artigo 1.º - Fica acrescentado ao artigo 8.º do Decreto n.47.672 de 27 de Janeiro de 1967, o seguinte parágrafo.

"

3

Art. 2.
- Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio dos Bandeirantes 21 de agôsto de 1968.

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ

Luis Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda

Publicado na Casa Civil aos 21 de agôsto de 1968.

Maria Angelica Galiazzi. Responsável pelo S.N.A.

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