São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 50205, de 7 de novembro de 2005
Nº 50205/2005
GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto no Artigo 7º da Lei 11.816 de 30 de dezembro de 2004,
Decreta:
Art. 1.
- Fica aberto um crédito de R$ 7.000.000,00 (Sete milhões de reais), suplementar ao orçamento do Instituto de Pesquisas Tecnológicas do Estado de São Paulo S/A - IPT, observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme a Tabela 1, anexa.
Art. 2.
- O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso III, do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, de conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3, anexa.
Art. 3.
- Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 6º, do Decreto nº 49.337, de 13 de janeiro de 2005, de conformidade com a Tabela 2, anexa.
Art. 4.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 10 de outubro de 2005.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de novembro de 2005
GERALDO ALCKMIN
(Tabelas Publicadas)