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Decreto Estadual de São Paulo nº 50161, de 3 de novembro de 2005

Nº 50161/2005

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GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto no Artigo 7º da Lei 11.816 de 30 de dezembro de 2004,

Decreta:

Art. 1.
- Fica aberto um crédito de R$ 73.248.346,00 (Setenta e três milhões,duzentos e quarenta e oito mil, trezentos e quarenta e seis reais), suplementar ao orçamento do Instituto de Previdência do Estado de São Paulo-IPESP, observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme a Tabela 1, anexa.

Art. 2.
- O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso II, do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, de conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3, anexa.

Art. 3.
- Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 6º, do Decreto nº 49.337, de 13 de janeiro de 2005, de conformidade com a Tabela 2, anexa.

Art. 4.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de agosto de 2005.

Palácio dos Bandeirantes, 3 de novembro de 2005

GERALDO ALCKMIN

(Tabelas Publicadas)

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