São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 50159, de 3 de novembro de 2005
Nº 50159/2005
GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto no Artigo 7º da Lei 11.816 de 30 de dezembro de 2004,
Decreta:
Art. 1.
- Fica aberto um crédito de R$ 11.800.507,00 (Onze milhões, oitocentos mil, quinhentos e sete reais), suplementar ao orçamento da Procuradoria Geral do Estado, observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme a Tabela 1, anexa.
Art. 2.
- O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso III, do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com o Artigo 7º, § 2º, da Lei nº 11.816, de 30 de dezembro de 2004, e de conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3, anexa.
Art. 3.
- Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 6º, do Decreto nº 49.337, de 13 de janeiro de 2005, de conformidade com a Tabela 2, anexa.
Art. 4.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 30 de setembro de 2005.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de novembro de 2005
GERALDO ALCKMIN
(Tabelas Publicadas)