São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 50068, de 24 de julho de 1968
Nº 50068/1968
Casa Civil
DECRETO N. 50.068, DE 24 DE JULHO DE 1968
Prorroga, para as promoções em curso na carreira de Procurador do Estado, o prazo do artigo 3°, § 5º do Decreto n. 49.571, de 3 de maio de 1968
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e Considerando que a Constituição Estadual, institucionalizando o antigo Departamento Jurídico do Estado, outorgou-lhe fisionomia própria entre os órgãos do Poder Executivo e nova denominação; Considerando que, complementando a Constituição do Estado, a Lei n.° 9.847, de 25 de setembro de 1967, imprimiu correlata, organização à Procuradoria Geral e a carreira respectiva; Considerando que normas inéditas sôbre promoções surgiram dêsse nôvo regime, para cuja devida apreensão por todos os interessados não houve, ainda, tempo suficiente; Considerando que o Conselho da Procuradoria Geral, sensível a injustos efeitos de preclusão não pressentida, houve por bem prorrogar, por ato próprio, o prazo para inscrição de candidatos à promoção, fixado no Decreto n.° 49.571, de 3 de maio de 1968; Considerando que o citado órgão colegiado, por deliberação recente, entendeu dever a prorrogação de prazo ser estabelecida também por decreto do Poder Executivo, assim previnindo-se obscuridades e litígios;
Decreta:
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de julho de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luiz Francisco da Silva Carvalho, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 24 de julho de 1968.
Maria Angelica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.