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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 50068, de 24 de julho de 1968

Nº 50068/1968

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

DECRETO N. 50.068, DE 24 DE JULHO DE 1968

Prorroga, para as promoções em curso na carreira de Procurador do Estado, o prazo do artigo 3°, § 5º do Decreto n. 49.571, de 3 de maio de 1968

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e Considerando que a Constituição Estadual, institucionalizando o antigo Departamento Jurídico do Estado, outorgou-lhe fisionomia própria entre os órgãos do Poder Executivo e nova denominação; Considerando que, complementando a Constituição do Estado, a Lei n.° 9.847, de 25 de setembro de 1967, imprimiu correlata, organização à Procuradoria Geral e a carreira respectiva; Considerando que normas inéditas sôbre promoções surgiram dêsse nôvo regime, para cuja devida apreensão por todos os interessados não houve, ainda, tempo suficiente; Considerando que o Conselho da Procuradoria Geral, sensível a injustos efeitos de preclusão não pressentida, houve por bem prorrogar, por ato próprio, o prazo para inscrição de candidatos à promoção, fixado no Decreto n.° 49.571, de 3 de maio de 1968; Considerando que o citado órgão colegiado, por deliberação recente, entendeu dever a prorrogação de prazo ser estabelecida também por decreto do Poder Executivo, assim previnindo-se obscuridades e litígios;

Decreta:

Art. 1.
- Para as promoções em curso, na carreira de procurador do Estado, o prazo do artigo 3.°,
§ 5º°, do Decreto n. 49.571, de 3 de maio de 1968, fica prorrogado até 15 de agôsto do corrente ano.
Art. 2.
- Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio dos Bandeirantes, 24 de julho de 1968.

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ

Luiz Francisco da Silva Carvalho, Secretário da Justiça

Publicado na Casa Civil, aos 24 de julho de 1968.

Maria Angelica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.

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