São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 50063, de 29 de setembro de 2005
Nº 50063/2005
Casa Civil
CLÁUDIO LEMBO, Vice-Governador, em Exercício no Cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso desuas atribuições legais,
Decreta:
Art. 1.
- Fica atribuída competência ao Secretário da Administração Penitenciária para:
Ienquadrar o Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária no Nível de Vencimentos II, nos termos do § 2º do artigo 6º da Lei Complementar nº 898, de 13 de julho de 2001;
IIenquadrar o Agente de Segurança Penitenciária na Classe II, nos termos do § 2º do artigo 6º da Lei Complementar nº 959, de 13 de setembro de 2004.
Art. 2.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de setembro de 2005
CLÁUDIO LEMBO
Nagashi Furukawa
Secretário da Administração Penitenciária
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 29 de setembro de 2005.