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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 50063, de 29 de setembro de 2005

Nº 50063/2005

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

CLÁUDIO LEMBO, Vice-Governador, em Exercício no Cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso desuas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Fica atribuída competência ao Secretário da Administração Penitenciária para:
Ienquadrar o Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária no Nível de Vencimentos II, nos termos do § 2º do artigo 6º da Lei Complementar nº 898, de 13 de julho de 2001;
IIenquadrar o Agente de Segurança Penitenciária na Classe II, nos termos do § 2º do artigo 6º da Lei Complementar nº 959, de 13 de setembro de 2004.

Art. 2.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 29 de setembro de 2005

CLÁUDIO LEMBO

Nagashi Furukawa

Secretário da Administração Penitenciária

Arnaldo Madeira

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 29 de setembro de 2005.

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