Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 49982, de 12 de julho de 1968

Nº 49982/1968

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1.
1 artigo

Casa Civil

DECRETO N. 49.982, DE 12 DE JULHO DE 1968

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Para os fins previstos no
§ 2ºº do artigo 1.º do Decreto n. 47.838, de 21-3-67, aplica-se ao Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo o disposto no art. 5.º do Decreto n. 47.735, de 31 de Janeiro de 1967.

Artigo 2.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3 º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio dos Bandeirantes, 12 de julho de 1968.

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ

José Henrique Turner - Secretário Extraordinário para os Assuntos da Casa Civil

Mário Guimarães Ferri - Vice-Reitor, em exercício na Reitoria da Universidade de São Paulo

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo