São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 49982, de 12 de julho de 1968
Nº 49982/1968
Casa Civil
DECRETO N. 49.982, DE 12 DE JULHO DE 1968
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 2.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3 º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de julho de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
José Henrique Turner - Secretário Extraordinário para os Assuntos da Casa Civil
Mário Guimarães Ferri - Vice-Reitor, em exercício na Reitoria da Universidade de São Paulo