São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 49961, de 5 de setembro de 2005
Nº 49961/2005
Casa Civil
CLÁUDIO LEMBO, Vice-Governador, em exercício no cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto no Artigo 7º da Lei 11.816 de 30 de dezembro de 2004,
Decreta:
Palácio dos Bandeirantes, 5 de setembro de 2005
CLÁUDIO LEMBO
Eduardo Guardia
Secretário da Fazenda
Martus Tavares
Secretário de Economia e Planejamento
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 5 de setembro de 2005.