São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 49929, de 26 de agosto de 2005
Nº 49929/2005
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando as disposições da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997,
Decreta:
I - o "caput":
"
II - o inciso II:
"II - 11 (onze) Conselheiros, representantes dos seguintes órgãos e entidades:"; (NR)
III - as alíneas "e", "f", "g" e "h":
"e) um representante do órgão ou entidade executivo de trânsito da Capital;
"
Palácio dos Bandeirantes, 26 de agosto de 2005
GERALDO ALCKMIN
Martus Tavares
Secretário de Economia e Planejamento
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 26 de agosto de 2005.
Artigo 1º. -
No inciso III, leia-se como segue e não como constou:
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.