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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 49902, de 2 de julho de 1968

Nº 49902/1968

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Casa Civil

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 89, da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967 e item IV, do artigo 8.º e artigo 12, do Decreto n. 49.165 de 29 de dezembro de 1967, Decreto n. 49.226, de 18 de Janeiro de 1968 e Decreto n. 49.246 de 30 de Janeiro de 1968,

Decreta:

Art. 1.
- Ficam suplementadas na importância de NCr$ 44.682,00 (quarenta e quatro mil, seiscentos e oitenta e dois cruzeiros novos), as dotações do orçamento vigente, abaixo discriminadas:

Art. 2.
- Para atender às suplementações de que trata o artigo anterior ficam reduzidas no mesmo orçamento, as seguintes dotações:

Art. 3.
- As suplementações e reduções a que se referem os artigos 1.º e 2º obedecerão à discriminação constante das Tabelas Explicativas anexas a êste decreto.
Art. 4.
- Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio dos Bandeirantes. 2 de julho de 1968.

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ

Luís Arrôbas Martins - Secretário da Fazenda

Publicado na Casa Civil, aos 2 de julho de 1968.

Maria Angelica Galiazzi - Responsável pelo S. N. A

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