São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 49902, de 2 de julho de 1968
Nº 49902/1968
Casa Civil
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 89, da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967 e item IV, do artigo 8.º e artigo 12, do Decreto n. 49.165 de 29 de dezembro de 1967, Decreto n. 49.226, de 18 de Janeiro de 1968 e Decreto n. 49.246 de 30 de Janeiro de 1968,
Decreta:
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes. 2 de julho de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luís Arrôbas Martins - Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 2 de julho de 1968.
Maria Angelica Galiazzi - Responsável pelo S. N. A