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Decreto Estadual de São Paulo nº 49246, de 30 de janeiro de 1968

Nº 49246/1968

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Art. 2.
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Casa Civil

DECRETO N. 49.246, DE 30 DE JANEIRO DE 1968

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, nos têrmos do artigo 89, da Lei n. 9.717, de 30 de Janeiro de 1967,

considerando a área de competência das Secretarias de Promoção Social e Cultura. Esportes e Turismo fixadas no Decreto n. 49.165 de 29-12-1967;

considerando a necessidade de complementação das medidas de aplicação imediata, estabelecidas no artigo 8.º do referido decreto, quanto às transferências de órgãos;

Decreta:

Artigo 1.º - Ficam transferidos os seguintes órgãos, com o respectivo pessoal, equipamentos e verbas orçamentárias:

I - para a Secretaria de Promoção Social: o Fundo de Imigração e Colonização, afeto ao Departamento de Imigração e Colonização;

II - para a Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo: o Museu Militar de São Paulo da Secretaria de Educação; a Administração das Termas e Hoteis, incluindo as Termas de Lindóia, de Ibirá, de Santa Bárbara do Rio Pardo, Hotel Glória de Lindóia;

III - para a Secretaria de Planejamento: o Fundo para Inventos e Pesquisas, afeto ao Serviço Estadual de Assistência aos Inventores.

Art. 2.
- Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1.º de janeiro de 1968.

Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio dos Bandeirantes, 30 de janeiro de 1968.

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ

Luis Arrôbas Martins

Herbert Victor Levy

Eduardo Riomey Yassuda

Antonio Barros de Ulhôa Cintra

José Felício Castellano

Orlando Gabriel Zancaner

Onadyr Marcondes

Publicado na Casa Civil, aos 30 de Janeiro de 1968.

Marcelo A. Monteiro de Oliveira, Responsável pelo S.N.A.

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