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Decreto Estadual de São Paulo nº 51511, de 24 de janeiro de 2007

Nº 51511/2007

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JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 6º do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado, à vista do disposto no Decreto nº 51.460, de 1º de janeiro de 2007,

Decreta:

Art. 1.
- Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria dos Transportes Metropolitanos:
ISecretaria dos Transportes Metropolitanos;
IICompanhia Paulista de Trens Metropolitanos - CPTM;
IIICompanhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ;
IVEmpresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo S.A. - EMTU.

Art. 2.
- Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Secretaria dos Transportes Metropolitanos:
IGabinete do Secretário;
IICoordenadoria de Relações Institucionais;
IIICoordenadoria de Transporte Coletivo;
IVCoordenadoria de Planejamento e Gestão.

Art. 3.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir da data de promulgação da lei orçamentária para o exercício de 2007, quando ficará revogado o Decreto nº 49.864, de 8 de agosto de 2005.

Palácio dos Bandeirantes, 24 de janeiro de 2007

JOSÉ SERRA

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