São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 51511, de 24 de janeiro de 2007
Nº 51511/2007
JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 6º do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado, à vista do disposto no Decreto nº 51.460, de 1º de janeiro de 2007,
Decreta:
Art. 1.
- Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria dos Transportes Metropolitanos:
ISecretaria dos Transportes Metropolitanos;
IICompanhia Paulista de Trens Metropolitanos - CPTM;
IIICompanhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ;
IVEmpresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo S.A. - EMTU.
Art. 2.
- Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Secretaria dos Transportes Metropolitanos:
IGabinete do Secretário;
IICoordenadoria de Relações Institucionais;
IIICoordenadoria de Transporte Coletivo;
IVCoordenadoria de Planejamento e Gestão.
Art. 3.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir da data de promulgação da lei orçamentária para o exercício de 2007, quando ficará revogado o Decreto nº 49.864, de 8 de agosto de 2005.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de janeiro de 2007
JOSÉ SERRA