São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 49840, de 3 de agosto de 2005
Nº 49840/2005
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e à vista da manifestação da Procuradoria Geral do Estado e do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Considerando que, de acordo com o Decreto nº 43.389, de 18 de agosto de 1998, foi autorizada a permissão de uso, a título precário e por prazo indeterminado, de área integrante de imóvel de propriedade do Estado, antiga sede da Bolsa Oficial de Café de Santos, à Associação Amigos do Museu do Café BrasileiroAAMCB, para instalação do Museu do Café;
Considerando que, com base na autorização contida no Decreto nº 43.389, de 18 de agosto de 1998, foi celebrado Termode Permissão de Uso, transferindo a posse da parcela identificada do imóvel à AAMCB, para o fim específico de instalar e, posteriormente, administrar o Museu do Café, fixando-se prazo para elaboração e aprovação do correspondente projeto museológico;
Considerando que a AAMCB obteve a aprovação do projeto museológico junto aos órgãos competentes da Secretaria da Cultura; e
Considerando a conveniência da participação direta da Secretaria da Cultura na fixação dos critérios de uso, cessão e exploração do imóvel, com vistas, inclusive, à obtenção de receitas acessórias decorrentes de atividades que guardem pertinência com o projeto museológico por ela aprovado e que garantam condições de sustentabilidade ao Museu do Café;
Decreta:
Palácio dos Bandeirantes, 3 de agosto de 2005
GERALDO ALCKMIN
João Batista Moraes de Andrade
Secretária da Cultura
Eduardo Guardia
Secretário da Fazenda
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 3 de agosto de 2005.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.