São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 51127, de 20 de setembro de 2006
Nº 51127/2006
Casa Civil
CLÁUDIO LEMBO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Art. 1.
- Ficam transferidas da administração da Secretaria da Fazenda para a da Secretaria da Cultura, sem prejuízo do disposto no Decreto nº 49.840, de 3 de agosto de 2005, as áreas integrantes do edifício da antiga Bolsa Oficial de Café, situado à Rua XV de novembro nº 137, Município de Santos, na seguinte conformidade:
Iparte restante do térreo, com 280,00m2 (duzentos e oitenta metros quadrados) aproximadamente;
IIsegundo andar, com 1.752,00m2 (um mil, setecentos e cinqüenta e dois metros quadrados);
IIIterceiro andar, com 1.423,28m2 (um mil, quatrocentos e vinte e três metros quadrados e vinte e oito decímetros quadrados).
Parágrafo único- Fica a Secretaria da Fazenda autorizada a utilizar as dependências das áreas a que se referem os incisos I e II deste artigo enquanto perdurar as necessidades de ocupação daquela Pasta, devendo nesse período arcar com as despesas correspondentes de manutenção.
Art. 2.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor da Associação Amigos do Museu do Café Brasileiro, da área a que se refere o inciso III do artigo 1º deste decreto.
Art. 3.
- A permissão de uso de que trata o artigo anterior será formalizada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições a serem impostas pela permitente.
Art. 4.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de setembro de 2006
CLÁUDIO LEMBO
João Batista Moraes de Andrade
Secretário da Cultura
Luiz Tacca Junior
Secretário da Fazenda
Rubens Lara
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 20 de setembro de 2006.