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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 43389, de 18 de agosto de 1998

Nº 43389/1998

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

GERALDO ALCKMIN FILHO, Vice-Governador, no Exercício do Cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor da Associação Amigos do Museu do Café Brasileiro, entidade sem fins lucrativos, de partes do prédio da antiga Bolsa Oficial do Café, situado à Rua 15 de Novembro, n.º 137, Município de Santos, configuradas em planta baixa anexa ao processo SF-6.662/98, e consistentes em: a) parte com 1.205,00m2 (hum mil, duzentos e cinco metros quadrados) do andar térreo; b) primeiro andar, com 1.340,00m2 (hum mil, trezentos e quarenta metros quadrados).

Parágrafo único- As partes do imóvel a que se refere este artigo deverão ser destinadas a instalação e funcionamento do Museu do Café Brasileiro.

Art. 2.
- A permissão de uso será formalizada por meio de termo a ser lavrado na Procuradoria Regional de Santos, da Procuradoria Geral do Estado, dele constando as condições impostas pela permitente.

Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 18 de agosto de 1998

GERALDO ALCKMIN FILHO

Fernando Leça

Secretário-Chefe da Casa Civil

Antonio Angarita

Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 18 de agosto de 1998.

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