São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 49367, de 10 de fevereiro de 2005
Nº 49367/2005
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o interesse do Estado na inclusão social de jovens que estão fora da escola;
Considerando que os jovens, na faixa de 15 (quinze) a 24 (vinte e quatro) anos, têm sido o segmento populacional mais penalizado pela falta de oportunidade de trabalho, atual ou futuro, e pela violência urbana; e
Considerando a significativa demanda de jovens para o ensino médio e o grande interesse por cursos de habilidades gerais para o trabalho,
Decreta:
Artigo 4º. - O Projeto Ação Jovem será desenvolvido pela Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social, em parceria com:
Artigo 5º. - O processo de seleção dos jovens observará os seguintes critérios:
Artigo 8º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário e em especial o Decreto nº 48.699, de 1º de junho de 2004.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de fevereiro de 2005
GERALDO ALCKMIN
João Carlos de Souza Meirelles
Secretário da Ciência, Tecnologia, Desenvolvimento Econômico e Turismo
Cláudia Maria Costin
Secretária da Cultura
Gabriel Chalita
Secretário da Educação
Maria Helena Guimarães de Castro
Secretária Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social
Francisco Prado de Oliveira Ribeiro
Secretário do Emprego e Relações do Trabalho
RubensFrascino Jordão
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Juventude, Esporte e Lazer
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 10 de fevereiro de 2005.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.