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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 51509, de 24 de janeiro de 2007

Nº 51509/2007

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Art. 1.
- Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social:
IAdministração Superior da Secretaria e da Sede;
IICoordenadoria de Ação Social;
IIICoordenadoria de Gestão Estratégica;
IVCoordenadoria de Administração de Fundos e Convênios;
VCoordenadoria de Desenvolvimento Social;
VIFundo Estadual de Assistência Social - FEAS;
VIIAgência de Desenvolvimento Social de São Paulo - Fundo de Investimento.

JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 6º do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado, à vista do disposto no Decreto nº 51.460, de 1º de janeiro de 2007,

Decreta:

Art. 2.
- Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Administração Superior da Secretaria e da Sede, da Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social:
IGabinete do Secretário;
IIDepartamento de Administração;
IIIConselho Estadual de Assistência Social - CONSEAS;
IVConselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONDECA.

Art. 3.
- Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria de Ação Social:
IAdministração da Coordenadoria de Ação Social;
IIDiretoria Regional de Assistência e Desenvolvimento Social da Capital, em São Paulo;
IIIDiretoria Regional de Assistência e Desenvolvimento Social da Grande São Paulo Norte, em Guarulhos;
IVDiretoria Regional de Assistência e Desenvolvimento Social da Grande São Paulo ABC, em Santo André;
VDiretoria Regional de Assistência e Desenvolvimento Social da Grande São Paulo Leste, em Mogi das Cruzes;
VIDiretoria Regional de Assistência e Desenvolvimento Social da Grande São Paulo Oeste, em Osasco;
VIIDiretoria Regional de Assistência e Desenvolvimento Social da Baixada Santista, em Santos;
VIIIDiretoria Regional de Assistência e Desenvolvimento Social do Vale do Paraíba, em São José dos Campos;
IXDiretoria Regional de Assistência e Desenvolvimento Social de Sorocaba;
XDiretoria Regional de Assistência e Desenvolvimento Social de Botucatu;
XIDiretoria Regional de Assistência e Desenvolvimento Social de Itapeva;
XIIDiretoria Regional de Assistência e Desenvolvimento Social de Campinas;
XIIIDiretoria Regional de Assistência e Desenvolvimento Social de Barretos;
XIVDiretoria Regional de Assistência e Desenvolvimento Social de Piracicaba;
XVDiretoria Regional de Assistência e Desenvolvimento Social de Ribeirão Preto;
XVIDiretoria Regional de Assistência e Desenvolvimento Social de Franca;
XVIIDiretoria Regional de Assistência e Desenvolvimento Social de Araraquara;

XVIII - Diretoria Regional de Assistência e Desenvolvimento Social de Bauru;

XIXDiretoria Regional de Assistência e Desenvolvimento Social de São José do Rio Preto;
XXDiretoria Regional de Assistência e Desenvolvimento Social de Fernandópolis;
XXIDiretoria Regional de Assistência e Desenvolvimento Social da Alta Nordeste, em Araçatuba;
XXIIDiretoria Regional de Assistência e Desenvolvimento Social da Alta Sorocabana, em Presidente Prudente;

XXIII - Diretoria Regional de Assistência e Desenvolvimento Social de Marília;

XXIVDiretoria Regional de Assistência e Desenvolvimento Social do Vale do Ribeira, em Registro;
XXVDiretoria Regional de Assistência e Desenvolvimento Social em Avaré;
XXVIDiretoria Regional de Assistência e Desenvolvimento Social da Mogiana, em São João da Boa Vista;

XXVII - Diretoria Regional de Assistência e Desenvolvimento Social da Alta Paulista, em Dracena.

Art. 4.
- Constitui Unidade de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria de Gestão Estratégica a Administração da Coordenadoria de Gestão Estratégica.

Art. 5.
- Constitui Unidade de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria de Desenvolvimento Social a Administração da Coordenadoria de Desenvolvimento Social.

Art. 6.
- Constitui Unidade de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria de Administração de Fundos e Convênios a Administração da Coordenadoria de Administração de Fundos e Convênios.

Art. 7.
- Constitui Unidade de Despesa da Unidade Orçamentária Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS o Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS.

Art. 8.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir da data de promulgação da lei orçamentária para o exercício de 2007, quando ficará revogado o Decreto nº 49.804, de 21 de julho de 2005.

Palácio dos Bandeirantes, 24 de janeiro de 2007

JOSÉ SERRA

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