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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 49620, de 25 de maio de 2005

Nº 49620/2005

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5 artigos

Casa Civil

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Fica criada, na Coordenadoria de Ensino do Interior, da Secretaria da Educação, a Diretoria de Ensino - Região Avaré.

Art. 2.
- A área de abrangência e jurisdição da Diretoria de Ensino de que trata o artigo anterior, compreende os Municípios de Águas de Santa Bárbara, Arandu, Avaré, Cerqueira César, Itaí e Taquarituba.

Parágrafo único- Fica incluída no Anexo a que se refere o artigo 2º do Decreto nº 43.948, de 9 de abril de 1999,a composição constante do Anexo I do presente decreto.

Art. 3.
- O Anexo a que se refere o artigo 2º do Decreto nº 43.948, de 9 de abril de 1999, fica alterado na conformidade do Anexo II que integra este decreto, na parte que especifica.

Art. 4.
- A Secretaria da Educação adotará as medidas necessárias para implantação da Diretoria de Ensino, ora criada.

Art. 5.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 25 de maio de 2005

GERALDO ALCKMIN

Gabriel Chalita

Secretário da Educação

Arnaldo Madeira

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 25 de maio de 2005.

IIIDIRETORIAS DE ENSINO - INTERIOR DO ESTADO

DIRETORIA DE ENSINO / REGIÃO ÁREA DE ABRANGÊNCIA MUNICÍPIOS

AVARÉ ÁGUAS DE SANTA BÁRBARA

ARANDU

AVARÉ

CERQUEIRA CÉSAR

ITAÍ

TAQUARITUBA DIRETORIAS DE ENSINO - INTERIOR DO ESTADO

DIRETORIA DE ENSINO / REGIÃO ÁREA DE ABRANGÊNCIA

MUNICÍPIOS

ITARARÉ BARÁO DE ANTONINA

BOM SUCESSO DE ITARARÉ

CORONEL MACEDO

ITABERÁ

ITAPORANGA

ITARARÉ

RIVERSUL

PIRAJU FARTURA

IARAS

MANDURI

ÓLEO

PIRAJU

SARUTAIÁ

TAGUAÍ

TEJUPÁ

TIMBURI

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