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Decreto Estadual de São Paulo nº 49771, de 4 de junho de 1968

Nº 49771/1968

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Art. 3.
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Casa Civil

DECRETO N. 49.771, DE 4 DE JUNHO DE 1968

Dispõe sôbre abertura de crédito especial de NCr$ 270.922,10, no Departamento de Águas e Esgôtos

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica aberto, no Departamento de Águas e Esgotos, um crédito especial de NCr$ 270.922,10 (duzentos e setenta mil, novecentos e vinte e dois cruzeiros novos e dez centavos), destinado a atender despesas com pagamento de taxa de administração de obras do Sistema Juquerí e Capivarí - Monos, à Companhia Metropolitana de Água de São Paulo (COMASP), nos têrmos da Lei n. 10.058, de 7 de fevereiro de 1968.

Parágrafo único - O presente crédito será coberto com os recursos provenientes da redução de igual valor no elemento 4.0.0.0 - 4.1.0.0 - 4.1.1.0 - 91 - 4.1.1.2 - item 701 - Início de Obras - 1) Para Obras Públicas Dominiais, do Orçamento vigente.

Artigo 2.º - As despesas relativas ao crédito especial a que se refere o artigo anterior, observarão, Segundo as Categorias Econômicas e funções do Govêrno estatuídas pela Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, à seguinte classificação econômica:

4.0.0.0 DESPESAS DE CAPITAL

4.1.0.0 Investimentos

4.1.1.0 - 91 Obras Públicas

Art. 3.
- Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio dos Bandeirantes, aos 4 de junho de 1968.

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ

Luis Arrôbas Martins - Secretário da Fazenda

Publicado na Casa Civil, aos 4 de junho de 1968.

Marcelo A . Monteiro de Oliveira - Responsável pelo S.N.A

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