São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 49762, de 6 de julho de 2005
Nº 49762/2005
Casa Civil
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
"g) para exercer, por tempo determinado, com fundamento no inciso IV do artigo 64 da Lei Complementar nº 444, de 27 de dezembro de 1985, atividades junto a órgãos ou entidades da União ou dos Estados, em Brasília-DF, até o limite de 9 (nove);". (NR)
Palácio dos Bandeirantes, 6 de julho de 2005
GERALDO ALCKMIN
Gabriel Chalita
Secretário da Educação
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 6 de julho de 2005.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.