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Decreto Estadual de São Paulo nº 40047, de 13 de abril de 1995

Nº 40047/1995

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Art. 2.
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Casa Civil

DECRETO N. 40.047, DE 13 DE ABRIL DE 1995

Acrescenta dispositivo ao artigo 1.º do Decreto n.º 39.930, de 30 de janeiro de 1995

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica acrescentada ao inciso I do artigo 1.º do Decreto n.º 39.930, de 30 de janeiro de 1995, a alínea "g", com a seguinte redação:

"g) para exercer, por tempo determinado, com fundamento no inciso IV do artigo 64 da Lei Complementar n.º 444, de 27 de dezembro de 1985, atividades de assessoramento junto à Coordenação para Assuntos do Governo do Estado de São Paulo, em Brasília - DF, unidade da Casa Civil, até o limite de 17 (dezessete);".

Art. 2.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 31 de janeiro de 1995.

Palácio dos Bandeirantes, 13 de abril de 1995

MÁRIO COVAS

Teresa Roserley Neubauer da Silva

Secretária da Educação

Robson Marinho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Antonio Angarita

Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 13 de abril de 1995.

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