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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 49737, de 27 de junho de 2005

Nº 49737/2005

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Casa Civil

CLÁUDIO LEMBO, Vice-Governador, Em Exercício no Cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e na conformidade do artigo 11 do Decreto nº 34.915, de 6 de maio de 1992,

Decreta:

Art. 1.
- Para fins de concessão da Gratificação Especial de Atividade - GEA, integrante do Sistema de Gratificações da Saúde - SGS, previsto no artigo 19 da Lei Complementar nº 674, de 8 e abril de 1992, com a redação dada pela Lei Complementar nº 829, de 3 de setembro de 1997, ficam identificadas as unidades de saúde constantes do Anexo que faz parte integrante deste decreto.

Art. 2.
- A concessão da Gratificação Especial de Atividade - GEA aos servidores em exercício nas unidades identificadas por este decreto, far-se-á com observância das diretrizes estabelecidas pelo Decreto nº 34.915, de 6 de maio de1992.

Art. 3.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 25 de janeiro de 2005.

Palácio dos Bandeirantes, 27 de junho de 2005

CLÁUDIO LEMBO

Luiz Roberto Barradas Barata

Secretário da Saúde

Arnaldo Madeira

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 27 de junho de 2005.

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