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Decreto Estadual de São Paulo nº 34915, de 6 de maio de 1959

Nº 34915/1959

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DECRETO N. 34.915, DE 6 DE MAIO DE 1959

Autoriza o Serviço Florestal a doar à Escola Superior de Agricultura "Luiz de Queiroz" um quadro de formatura para os engenheirandos de 1958.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Fica o Serviço Florestal da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura. autorizado a doar á Escola Superior de Agricultura "Luiz de Queiroz" da Universidade de São Paulo um quadro de formatura para os engenheirandos de 1958, daquele estabelecimento de ensino, de 1,20 m. x 3,10 m., confeccionado em pinho compensado e folheado de embuia.
Art. 2.
- Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 6 de maio de 1959.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO

José Bonifacio Coutinho Nogueira

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios dc Govêrno aos 6 de maio de 1959.

Fioravante Zampol - Diretor Geral

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