São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 49680, de 8 de junho de 2005
Nº 49680/2005
Casa Civil
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no usode suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS-24/75, de 25 de maio de 1975, e considerando a homologação da declaração de estado de calamidade pública do Município de Indaiatuba, por meio do Decreto nº 49.647, de 1º de junho de 2005,
Decreta:
Palácio dos Bandeirantes, 8 de junho de 2005
GERALDO ALCKMIN
Eduardo Guardia
Secretário da Fazenda
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 8 de junho de 2005.
OFÍCIO GS-CAT Nº 263/2005
Senhor Governador,
Tenho a honra de submeter à elevada apreciação de Vossa Excelência a inclusa minuta de decreto que fixa prazos especiais para recolhimento do ICMS relativamente a contribuintes com estabelecimentos localizados no Município de Indaiatuba, cidade que teve homologada a declaração de estado de calamidade pública, por meio do Decreto nº 49.647, de 1º de junho de 2005.
Tal medida visa amenizar a situação de estabelecimentos que tiveram suas instalações danificadas e seus estoques de mercadorias destruídos ou deteriorados, em razão do tornado que assolou essa região no último dia 24 de maio.
Nesse sentido, o decreto o prorroga o prazo para recolhimento do imposto vencível nos meses de junho, julho e agosto de 2005 por 60 (sessenta) dias e o imposto com vencimento para setembro e outubro por 30 (trinta) dias. Para fruição desse benefício, o contribuinte deverá ter sua situação de prejuízo material com o evento fortuito reconhecida pela Delegacia Regional Tributária de Campinas.
Não há comprometimento da medida em relação à Lei de Responsabilidade Fiscal, uma vez que o imposto devido será integralmente recolhido nos prazos assinalados no decreto e ainda neste exercício.
Com essas justificativas e propondo a edição de decreto conforme a minuta, aproveito o ensejo para reiterar-lhe meus protestos de estima e alta consideração.
Eduardo Refinetti Guardia
Secretário da Fazenda
Excelentíssimo Senhor
Doutor GERALDO ALCKMIN
Digníssimo Governador do Estado de São Paulo
Palácio dos Bandeirantes