São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 49647, de 1 de junho de 2005
Nº 49647/2005
Casa Civil
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Art. 1.
- Fica homologado, por 90 (noventa) dias, o Decreto Municipal nº 8.429, de 27 de maio de 2005, que declarou Estado de Calamidade Pública no Município de Indaiatuba.
Art. 2.
- Os órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, dentro de suas respectivas atribuições, ficam autorizados a prestar apoio suplementar à população daquele Município, mediante prévia articulação com a Coordenadoria Estadual de Defesa Civil.
Art. 3.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 24 de maio de 2005.
Palácio dos Bandeirantes, 1º de junho de 2005
GERALDO ALCKMIN
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, a 1º de junho de 2005.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.