Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 49672, de 21 de maio de 1968

Nº 49672/1968

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Casa Civil

DECRETO N. 49.672, DE 21 DE MAIO DE 1968

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e nos têrmos do artigo 43 da Lei N. 5.597, de 12 de abril de 1960 com a nova redação que lhe atribuiu o artigo 1.° da Lei n. 8.372, de 28 de outubro de 1964,

Decreta:

Art. 1.
- Em deferimento à solicitação objeto do processo GG 5523-67, fica doação à Paróquia Sagrada Familia, de Lucelia, um veículo usado Jeep Willys, motor n. 4J-180.470, registrado no patrimônio da Secretaria de Estado das Negócios da Agricultura sob n. 629 e declarado excedente para a mesma pela CEME - Comissão Estadual de Material Excedente.
Art. 2.
- A Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública, por intermédio da delegacia de policia competente, expedirá o certificado de propriedade relativo ao veículo ora doado.
Art. 3.
- Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio dos Bandeirantes, 21 de maio de 1968.

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ

Herbert Victor Levy, Secretário da Agricultura

José Henrique Turner, Secretario Extraordinário para os Assuntos da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 21 de maio de 1968.

Marcelo A. Monteiro de Oliveira, Responsável pelo S.N.A

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo