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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 49635, de 21 de maio de 1968

Nº 49635/1968

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Casa Civil

DECRETO N. 49.635, DE 21 DE MAIO DE 1968

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e nos têrmos do artigo 49, da Lei n. 5.597, de 12 de abril de 1960, com a nova redação que lhe atribuiu o artigo 1.º da Lei n. 8.372, de 28 de outubro de 1964,

Decreta:

Art. 1.
- Em deferimento à solicitação objeto do processo GG64368, fica doado à Fundação Plano de Amparo Social, da Capital, o material constante de 1.571 telhas de zinco, de diversos tamanhos, pertencentes à Secretaria dos Serviços e Obras Públicas - Departamento de Obras Públicas - e declarado excedente pela Comissão Estadual de Material Excedente.
Art. 2.
- Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio dos Bandeirantes, 21 de maio de 1968.

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ

Eduardo Riomey Yassuda, Secretário dos Serviços e Obras Públicas

José Henrique Turner, Secretário Extraordinário para os Assuntos da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 21 de maio de 1968.

Marcelo A. Monteiro de Oliveira, Responsável pelo S.N.A.

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