São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 49635, de 21 de maio de 1968
Nº 49635/1968
Casa Civil
DECRETO N. 49.635, DE 21 DE MAIO DE 1968
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e nos têrmos do artigo 49, da Lei n. 5.597, de 12 de abril de 1960, com a nova redação que lhe atribuiu o artigo 1.º da Lei n. 8.372, de 28 de outubro de 1964,
Decreta:
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de maio de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Eduardo Riomey Yassuda, Secretário dos Serviços e Obras Públicas
José Henrique Turner, Secretário Extraordinário para os Assuntos da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 21 de maio de 1968.
Marcelo A. Monteiro de Oliveira, Responsável pelo S.N.A.