São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 49607, de 14 de maio de 1968
Nº 49607/1968
DECRETO N. 49.607, DE 14 DE MAIO DE 1968
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica criada, no Gabinete do Secretário da Fazenda, a "Comisão de Equipamentos Industriais", à qual competirá:
I - elaborar a relação dos equipamentos industriais nacionais abrangidos pelos benefícios previstos no artigo 6.° do Decreto n. 49.423, de 1.° de abril de 1968, submetendo-a à aprovação do Secretário da Fazenda;
II - sugerir e opinar sôbre a concessão de estimulos fiscais às operações efetuadas com equipamentos industriais;
III - opinar sôbre os pedidos de alterações da relação a que alude o item I;
IV - elaborar o seu Regimento Interno.
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Artigo 5.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de maio de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luis Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 14 de maio de 1968.
Marcelo A. Monteiro de Oliveira, responsável pelo S . N. A.
São Paulo, 10 de maio de 1968
Exposião de motivos
Senhor Governador
I - Através do Decreto n.º 49.423, de 1.º de abril de 1968, houve por bem Vossa Excelência de adotar medidas da mais alta relevância para o desenvolvimento do Estado e do Paí, qual seja a de permitir que os estabelecimentos Industriais se creditem do impôsto de circulação de mercadorias pago quando da aquisição, por êles, de equipamentos industrais novos, destinados à instalação ou modernização de suas Indústrias;
II - Ainda cinsoante o mesmo Decreto consideram-se equipamentos industrias, para aquela fianalidade, as máquinas,os outros bens;
destinados a emprêgo em processo de industrialização, constantes de relação aprovada pelo Secretário da Fazenda; ora não dispondo, a Pasta que dirijo, de órgão especializado de assessoramento de seu titular, para a feitura dessa relação bm como para a fixação das normas gerais que devem presidir atuação do Estado nesse terreno, de mister se faz a instituição de uma comissão, com aquela finalidade especifica.
III - Dada a especialização da matéria de natureza eminentemente técnica e tecnológica, considero de toda a conviniência possa o órgão contara colaboração da entidade representativa da indústrai paulista que se tem pautado, sempre por um elevado espírito de cooperação com o Govêrno do Estado, no sentido da boa distribuição da justiça fiscal.
IV - Essas em resumo , as razões por que submeto à alta apreciação de Vossa Excelencia a inclusa minuta de Decreto instituindo, junto a meu Gabinete, a" Comissão de Equipamentos Industriais" reiterando-lhe, ao ensejo, meus protestos de profundo respeito e elevada consideração
Luís Arrôbas Martins, Secretário oa Fazenda
Excelentíssimo Sr. Dr. Roberto Costa de Abreu Sodré
Digníssimo Governador do Estado de São Paulo
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.