São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 49567, de 25 de abril de 2005
Nº 49567/2005
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 59 da Lei n° 6.374, de 1° de março de 1989,
Decreta:
Artigo 2º. - Para fruição do benefício de que trata este decreto deverão ser observadas as seguintes condições:
Artigo 4º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de abril de 2005
GERALDO ALCKMIN
Eduardo Guardia
Secretário da Fazenda
Fábio Augusto Martins Lepique
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 25 de abril de 2005.
OFÍCIO GS-CAT Nº 108-05
Senhor Governador,
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência a inclusa minuta de decreto que fixa prazo adicional de 30 (trinta) dias para recolhimento do imposto relativo às operações efetuadas no mês de maio de 2005, no recinto do 21° Congresso de Gestão e Feira Internacional de Negócios em Supermercados. Com base neste decreto, as empresas expositoras do referido Congresso, a ser realizado no período de 9 a 12 de maio de 2005, poderão se beneficiar de uma prorrogação de 30 (trinta) dias no recolhimento do ICMS gerado pelos negócios efetivamente contratados no local e período indicados e que se concretizem até o último dia do mês de maio de 2005.
De acordo com os organizadores do evento, a medida incentivará a realização de negócios e aumentará o faturamento das empresas expositoras, o que vai ao encontro das prioridades do governo paulista de promover o crescimento do setor produtivo do Estado de São Paulo.
A medida não terá repercussão na Lei de Responsabilidade Fiscal, pois inexistirá renúncia de receita tributária decorrente da aplicação destas normas, considerando que o valor do imposto não será reduzido e, em face da possibilidade de antecipação e do crescimento do faturamento por unidades paulistas, o benefício referente ao prazo para recolhimento do ICMS deverá ser compensado.
Com essas justificativas e propondo a edição de decreto conforme a minuta, aproveito o ensejo para reiterar-lhe meus protestos de estima e alta consideração.
Eduardo Refinetti Guardia
Secretário da Fazenda
Excelentíssimo Senhor
Doutor GERALDO ALCKMIN
Digníssimo Governador do Estado de São Paulo
Palácio dos Bandeirantes