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Decreto Estadual de São Paulo nº 49562, de 20 de abril de 2005

Nº 49562/2005

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Art. 3.
1 artigo

Casa Civil

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º. - Os estabelecimentos penais, da Secretaria da Administração Penitenciária, a seguir indicados têm suas denominações alteradas na seguinte conformidade:

I - prevista no Decreto nº 48.002, de 7 de agosto de 2003, de Penitenciária Feminina de Franco da Rocha para Penitenciária de Franco da Rocha III;

II - reorganizada pelo Decreto nº 43.277, de 3 de julho de 1998, de Penitenciária do São Bernardo de Campinas para Penitenciária Feminina de Campinas.

Artigo 2º. - Os estabelecimentos penais de que trata o artigo anterior passam a ter, cada um, a seguinte destinação:

I - Penitenciária de Franco da Rocha III:

a) cumprimento, por presos do sexo masculino, de penas privativas de liberdade, em regime fechado;

b) custódia de presos provisórios, do sexo masculino;

II - Penitenciária Feminina de Campinas:

a) cumprimento, por presos do sexo feminino, de penas privativas de liberdade, em regime fechado;

b) custódia de presos provisórios, do sexo feminino.

Art. 3.
- Observadas as disposições deste decreto, a Penitenciária de Franco da Rocha III e a Penitenciária Feminina de Campinas permanecem regidas pela legislação que lhes é própria.

Artigo 4º. - Este decreto entra em vigor após decorridos 60 (sessenta) dias de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 20 de abril de 2005

GERALDO ALCKMIN

Nagashi Furukawa

Secretário da Administração Penitenciária

Fábio Augusto Martins Lepique

Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 20 de abril de 2005

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