São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 49550, de 2 de maio de 1968
Nº 49550/1968
Casa Civil
DECRETO N. 49.550, DE 2 DE MAIO DE 1968
Dá nova redação ao Decreto n. 49.277, de 6 de fevereiro de 1968
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
I - o pagamento poderá ser desdobrado em períodos mensais, quinzenais ou semanais;
II - o pagamento poderá compreender uma ou várias entregas parceladas; e
III - a data de entrega da última parcela fornecida nos períodos de pagamento mencionados no item I será a base para contagem de prazo para pagamento.
Artigo 5.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de maio de 1988.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luis Arrobas Martins - Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 2 de maio de 1968.
Marcelo A. Monteiro de Oliveira - Responsável pelo S.N.A.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.