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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 51887, de 12 de junho de 2007

Nº 51887/2007

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- O § 2º do artigo 1º do Decreto nº 51.027, de 4 de agosto de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

"

§ 2º- Fica vedada a utilização da competência ora delegada para:

“1. beneficiar a mesma entidade mais de uma vez em cada exercício;

“2. autorizar a doação de veículos oficiais, prevalecendo, em relação a esses bens, as disposições do Decreto nº 49.530, de 11 de abril de 2005.". (NR)

Art. 2.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 12 de junho de 2007

JOSÉ SERRA

João de Almeida Sampaio Filho

Secretário de Agricultura e Abastecimento

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 12 de junho de 2007.

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