Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 49497, de 1 de abril de 2005

Nº 49497/2005

Ver fonte oficial
4 artigos

Casa Civil

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto no Artigo 7º da Lei 11.816 de 30 de dezembro de 2004,

Decreta:

Art. 1.
- Fica aberto um crédito de R$3.186.370,00 (Três milhões, cento e oitenta e seis mil, trezentos e setenta reais), suplementar ao orçamento do Departamento de Águas e Energia Elétrica DAEE, observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme a Tabela 1, anexa.
Art. 2.
- O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso III, do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, de conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3, anexa.
Art. 3.
- Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 6°, do Decreto n° 49.337, de 13 de janeiro de 2005, de conformidade com a Tabela 2, anexa.

Artigo 4º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 1º de abril de 2005

GERALDO ALCKMIN

Eduardo Guardia

Secretário da Fazenda

Martus Tavares

Secretário de Economia e Planejamento

Arnaldo Madeira

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, a 1º de abril de 2005.

Retificação do D.O. de 2-4-2005

Art. 2.
-

No artigo 2º, leia-se: O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso II,...

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo