São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 49493, de 1 de abril de 2005
Nº 49493/2005
Casa Civil
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Considerando:
O disposto no Artigo 7º da Lei 11.816 de 30 de dezembro de 2004;
Os créditos do Estado referentes a juros sobre capital próprio da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP e os créditos da Companhia decorrentes do fornecimento de água e coleta de esgotos a vários órgãos da Administração Direta; e o compromisso celebrado entre o Estado e a SABESP para quitação mútua e recíproca de seus respectivos créditos;
Decreta:
Artigo 4º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1º de abril de 2005
GERALDO ALCKMIN
Eduardo Guardia
Secretário da Fazenda
Martus Tavares
Secretário de Economia e Planejamento
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, a 1º de abril de 2005.